Imposto de Renda

Imposto de Renda:

Preciso pagar imposto sobre lucro realizado? A resposta é SIM!

Caso o trader tenha finalizado o mês com lucro líquido, deverá então pagar no mês subsequente a DARF relacionado as operações.

Os contratos futuros possuem alíquotas de acordo com a operação, no caso do daytrade, 20% do lucro líquido.

E como fazer?

O DARF é o Documento de Arrecadação da Receita Federai, é utilizado por pessoas físicas e jurídicas. É um documento para a dedução e pagamento dos impostos em operações realizadas em bolsa. O imposto sobre o ganho de Ativos da renda variável não é retido totalmente na fonte, e neste caso, o próprio investidor deve calcular o lucro obtido e pagar o imposto devido sobre ele usando o DARF para isso.

Existem calculadoras de imposto disponíveis na internet, basta pesquisar como “calculadora daytrade”. Dê preferência para os produtos que possibilitam importar as Notas de Corretagem enviado pela corretora no padrão SINACOR.

Como calculo o imposto?

Se for utilizar um serviço de calculadora, não precisará se preocupar com isso. Mas caso opte por fazer é importante emitir o DARF e pagar mensalmente. Portanto, na hora de apurar o resultado você deverá consolidar todas as operações feitas em cada mês calendário.

Desta forma, quem teve lucro em janeiro, tem até o último dia útil de fevereiro para apresentar, emitir e pagar a DARF referente ao mês de janeiro.

O cálculo é baseado no resultado de suas operações, sobre o qual será aplicado a alíquota de IR.

O resultado é composto pela diferença entre os preços:

  • Valor da Venda
  • Valor da Compra
  • Taxas de Corretagem da operação
  • Taxas da Bolsa na operação (como Emolumentos, Registro e Liquidação)

= Resultado (lucro)

Exemplo:

Comprei ações o preço do papel foi de R$ 10 e eu comprei 100 deles. Então:

  • Valor de compra = preço + custos

R$ 10 x 100 = R$ 1.000

R$ 1.000 + R$ 20 (custos) = R$ 1.020

Se no futuro eu vender os 100 papéis por R$ 11 cada um. Nesse caso, também podemos descontar os custos da operação!

  • Valor de venda = preço – custos

R$ 11 x 100 = R$ 1.100

R$ 1.100 – R$ 20 (custos) = R$ 1.080

Tendo o valor da compra e o valor da venda já descontados dos custos:

  • Lucro = valor de venda – valor de compra

R$ 1.080 – R$ 1.020 = R$ 60

É sobre esses R$ 60 que será calculada a alíquota do imposto devido.

Dica: para ajudar no cálculo, tenha em mãos suas notas de corretagem, que é onde você encontrará todos os valores acima.

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